FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário Entram em Vigor Visando Proteger Trabalhadores

© Joédson Alves/Agência Brasil

A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, modifica as condições dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.

O Ministério do Trabalho informa que o objetivo da mudança é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, utilizados em programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, sendo que aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação em bancos.

O saque-aniversário, criado em 2019, possibilita o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa ou agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a serem sacados nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação.

Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). Além disso, o número máximo de parcelas no primeiro ano será de cinco, e a partir de 2026, de três. Cada parcela deverá ter entre R$ 100 e R$ 500, e será permitida apenas uma antecipação por ano. Também foi estabelecido um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

O Ministério do Trabalho justifica a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo utilizado como garantia do empréstimo. O ministro da Fazenda classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

O trabalhador pode consultar seu saldo, aderir ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem optar pela modalidade deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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