Já está valendo a nova regulamentação que visa simplificar a devolução de valores transferidos indevidamente via Pix, com o objetivo de dificultar as ações de criminosos.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) agora permite o rastreamento do dinheiro mesmo que ele tenha sido transferido para outras contas para ocultar a origem.
Atualmente, a adesão a este sistema é opcional para bancos e instituições de pagamento. No entanto, a partir de 2 de fevereiro de 2026, sua implementação se tornará obrigatória para todos.
Com a nova regra, a devolução do dinheiro poderá ser feita a partir de contas diferentes daquela utilizada inicialmente na fraude. As informações serão compartilhadas entre os participantes das transações, permitindo a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme informado.
Anteriormente, a devolução era restrita à conta utilizada na fraude, o que era problemático, pois os criminosos costumavam transferir rapidamente os valores para outras contas. Assim, quando a vítima fazia a reclamação e solicitava a devolução, a conta fraudulenta já estava vazia.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), existente desde 2021, pode ser acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais da instituição financeira. Ele não se aplica a desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé, ou quando o usuário envia um Pix para a pessoa errada por engano (como um erro de digitação da chave).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br