Guia do IR 2026: Contador Adilson Mariano orienta sobre prazos, regras e a novidade do “Cashback”

IPATINGA – O calendário do Imposto de Renda 2026 já está definido, e os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas faixas de isenção e às novas regras de obrigatoriedade. O prazo para o envio da declaração começa no dia 23 de março e se estende até 29 de maio.

Para orientar o cidadão e evitar problemas com o Leão, o Prof. Dr. Adilson Mariano de Jesus Santos, docente da Faculdade Anhanguera e da Fagênius, preparou um roteiro detalhado com tudo o que você precisa saber para se regularizar.

Quem está obrigado a declarar em 2026?

Se você se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo, referentes ao ano-calendário de 2025, a entrega é obrigatória:

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00 (salários, aposentadorias, aluguéis).
  • Rendimentos Isentos: Recebeu mais de R$ 200.000,00 (FGTS, heranças, dividendos).
  • Bens e Direitos: Posse de bens com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Atividade Rural: Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00.
  • Bolsa de Valores: Vendas acima de R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos sujeitos a imposto.
  • Bens no Exterior: Atualização de bens ou ganhos de capital conforme a Lei nº 14.973/2024.

Atenção à Multa: O atraso gera multa automática de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Grande Novidade: “Cashback” da Receita

O Prof. Dr. Adilson destaca uma inovação importante para este ano: “Cerca de 4 milhões de brasileiros que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025, receberão um ‘cashback’ em julho. A Receita depositará o valor automaticamente, sem necessidade de enviar a declaração”.

Prioridade na Restituição: Como “furar a fila” legalmente?

As restituições começam em maio e seguem quatro lotes. A ordem de prioridade é:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;
  4. Professores (magistério como maior fonte de renda);
  5. Quem utilizar a Declaração Pré-preenchida e/ou optar por receber via Pix.

O Mito da Idade: Idosos não precisam declarar?

Existe uma confusão comum sobre a idade. O Prof. Dr. Adilson esclarece:

“Muitos acreditam que pessoas acima de 80 anos estão isentas da obrigatoriedade da entrega da DIRPF. Isso não é verdade. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e bens, não da idade, assim como dos enquadramentos já apresentados. Aposentados acima de 65 anos têm uma isenção extra de até R$ 24.751,74 por ano, mas o excedente é tributado e a declaração deve ser feita se os limites forem atingidos. Inclusive deve ficar atento aos que recebem mais de um beneficio ou outras fontes de renda.”

Check-list de Documentos Essenciais

Para não errar, organize-se com antecedência:

  • Renda: Informes de bancos, corretoras, salários e pró-labore.
  • Bens: Escrituras de imóveis, IPTU, Renavam de veículos e extratos de ações.
  • Deduções: Notas fiscais de saúde (com CPF/CNPJ), mensalidades escolares e previdência.
  • Família: CPF e data de nascimento de todos os dependentes.

Dicas de Ouro do Especialista

  • Use a Pré-preenchida: Evita erros de digitação e omissão de valores.
  • Modelo Completo vs. Simplificado: O modelo completo é ideal para quem tem muitas despesas com saúde e educação. O simplificado aplica um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).
  • Divergências: Se o valor no e-CAC estiver diferente do seu documento, procure a empresa emissora imediatamente.
  • Consulte um profissional: Em caso de dúvida, um contador de confiança evita cair na Malha Fina.

Sobre o Especialista

O Contador Adilson Mariano de Jesus Santos é doutor em Ciências Empresariais e Sociais, Mestre em Gestão Integrada do Território e docente nas instituições Anhanguera de Ipatinga e Fagênius de Ipatinga, com ampla experiência em contabilidade e legislação tributária.

Contatos para entrevistas e consultoria:

  • Telefone/WhatsApp: (31) 99997-6940
  • E-mail: adilsonmarianocont@gmail.com

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