A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras que afetam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, anunciada pelo governo, visa alterar as condições para o trabalhador que opta por antecipar esse benefício por meio de empréstimos bancários. As mudanças incluem restrições de prazo e um período de carência.
O governo justificou a alteração com o objetivo de proteger o trabalhador de possíveis abusos na contratação de empréstimos para antecipar o saque-aniversário, evitando o pagamento de juros. A ideia é que o dinheiro do FGTS beneficie diretamente o trabalhador, e não o sistema financeiro. O governo argumenta que o uso do saldo como garantia de empréstimos tem colocado muitos em situação de vulnerabilidade em casos de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas, e cerca de 70% desse total já realizaram operações de antecipação.
Desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário fazer a solicitação pelo aplicativo ou do FGTS. O valor a ser sacado varia conforme o saldo total disponível na conta. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o cliente com saldo no FGTS solicita ao banco a antecipação desse pagamento. No mês do aniversário, o valor do saque é destinado ao banco onde a antecipação foi contratada.
Com as novas regras, a partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Anteriormente, não havia essa restrição de carência, e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.
Também a partir de 1º de novembro, o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Anteriormente, não havia um teto de valor.
O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano, diferente da regra anterior que permitia várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br