Banco Master Liquidado: Como Resgatar Seu Investimento

© José Cruz/Agência Brasil

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18), gerou incertezas entre investidores sobre o destino de seus recursos. Correntistas e detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição buscam informações sobre como proceder para reaver seus investimentos.

O resgate dos valores dependerá do montante aplicado e do perfil do investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamentos distintos no processo de recuperação dos recursos. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobrirá quantias de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Essa cobertura de R$ 250 mil, limitada por CPF ou CNPJ por conglomerado financeiro, abrange tanto o montante investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Assim, investidores com até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberão o valor integral de volta. No entanto, quem possuir, por exemplo, R$ 270 mil, receberá R$ 250 mil pelo FGC e será incluído na lista de credores do banco pelos R$ 20 mil restantes, com possibilidade de recuperação somente após ação judicial.

É importante destacar que o ressarcimento pelo FGC não é automático. O investidor deverá baixar o aplicativo do FGC, preencher um cadastro e aguardar a validação da base de credores do Banco Master pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, um processo que pode levar cerca de 30 dias.

Com a liquidação, o Banco Central assume o controle da instituição e designa um liquidante para apurar ativos e passivos. A primeira ação será o envio da lista consolidada de depositantes e investidores ao FGC. O procedimento se desenvolve em três etapas: envio da lista de credores (até 30 dias úteis), liberação do pedido de ressarcimento (até 48 horas após validação) e pagamento por transferência bancária para conta de mesma titularidade.

Para pessoas físicas, o processo envolve baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro, cadastrar a conta bancária e aguardar a liberação da solicitação de pagamento, finalizando com assinatura digital. Empresas devem utilizar o do Investidor do FGC, onde o representante legal preenche as informações da empresa e aguarda as instruções para envio de documentos.

O FGC cobre contas correntes e poupança, CDBs e RDBs, letras financeiras e depósitos a prazo. A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira, com limite global de R$ 1 milhão em caso de mais de uma liquidação em quatro anos. Valores excedentes entram na liquidação extrajudicial, processo demorado e sem garantia de recuperação.

Os valores serão corrigidos conforme os termos originais até a data da liquidação, com incidência de Imposto de Renda. Em aplicações com prazo inferior a 30 dias, pode haver cobrança de IOF, exceto na poupança.

O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo garante possuir patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras estabelecidas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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