Novas regras do Banco Central (BC), publicadas nesta segunda-feira, visam fortalecer a segurança e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), impactando diretamente o funcionamento de cartões de crédito e débito. Aprovadas após um período de consulta pública, as medidas buscam aumentar a transparência e a segurança nas transações.
As normas, detalhadas na Resolução BCB nº 522, já estão em vigor, mas as bandeiras de cartão terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos e solicitar a autorização formal para as adequações necessárias.
Uma das principais mudanças é a responsabilização direta das bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, pelo pagamento das transações aos recebedores, mesmo em casos de falhas nos mecanismos de proteção. Isso significa que, se houver problemas com um emissor de cartão ou credenciadora, a bandeira deverá garantir o repasse dos valores utilizando seus próprios recursos.
A resolução também impede que as bandeiras deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, e proíbe a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Adicionalmente, fica vedada a discriminação de emissores de cartões por parte de credenciadoras ou subcredenciadoras.
O processo de chargeback, a reversão de uma transação contestada, também foi alterado. A responsabilidade financeira dos participantes fica limitada a 180 dias após a autorização da transação, passando a ser integralmente da bandeira após esse período.
O Banco Central também aumentou a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros. O objetivo é esclarecer o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de participação integral das subcredenciadoras nos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.
A resolução também inclui medidas para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de ações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, alinhando os procedimentos aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br