Biometria Obrigatória no INSS para Novos Benefícios a Partir de Novembro

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a comprovação biométrica para novas solicitações de benefícios a partir de 21 de novembro. A medida visa combater fraudes, mas não afetará os benefícios já ativos.

A implementação do cadastro biométrico será gradual para os demais beneficiários, sem bloqueios automáticos. A atualização biométrica será comunicada individualmente pelo INSS, com antecedência, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem impacto nos pagamentos.

A Carteira de Identidade Nacional será o documento de referência para a biometria. O INSS afirma que as mudanças modernizarão o sistema para garantir que os recursos cheguem aos beneficiários elegíveis.

A obrigatoriedade do cadastro biométrico será dispensada em algumas situações, enquanto o poder público não oferecer alternativas. Estão isentos, inicialmente, pessoas com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde comprovada, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes em situação de refúgio e apátridas, e residentes no exterior.

Temporariamente, até 30 de abril de 2026, também estão dispensados aqueles que solicitarem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.

A partir de 21 de novembro de 2025, qualquer novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico, aceitando-se inicialmente as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor.

A partir de 1º de maio de 2026, quem não possuir biometria em nenhum dos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para prosseguir com o pedido. Quem já tiver biometria não precisará realizar nenhuma mudança.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Veja também