Candidatos que não foram selecionados na chamada regular para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2025 devem verificar sua pré-seleção na lista de espera até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília. O acesso é feito através do Acesso Único, utilizando o login da plataforma Gov.br.
O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
É crucial que os candidatos inscritos estejam aptos a cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.
Os estudantes convocados no processo seletivo do Fies devem comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção para as vagas remanescentes. A entrega dos documentos pode ser feita fisicamente ou digitalmente, nos horários determinados pela instituição.
Após a aprovação da documentação, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só é formalizada após a aprovação do banco.
A não apresentação dos documentos ou o não cumprimento das etapas dentro dos prazos estabelecidos resulta na perda da vaga, que é automaticamente transferida para o próximo candidato na lista de espera.
Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar sua condição por meio de um laudo médico que ateste o tipo e grau de deficiência, com a respectiva referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A instituição de ensino superior pode solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações fornecidas pelos candidatos.
Metade das vagas é reservada para o Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações. A comissão pode exigir documentação complementar em caso de inconsistências.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br