Fies 2025: Candidatos na Lista de Espera Devem Confirmar Pré-Seleção Urgente!

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Candidatos que não foram selecionados na chamada regular para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2025 devem verificar sua pré-seleção na lista de espera até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília. O acesso é feito através do Acesso Único, utilizando o login da plataforma Gov.br.

O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.

É crucial que os candidatos inscritos estejam aptos a cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.

Os estudantes convocados no processo seletivo do Fies devem comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção para as vagas remanescentes. A entrega dos documentos pode ser feita fisicamente ou digitalmente, nos horários determinados pela instituição.

Após a aprovação da documentação, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só é formalizada após a aprovação do banco.

A não apresentação dos documentos ou o não cumprimento das etapas dentro dos prazos estabelecidos resulta na perda da vaga, que é automaticamente transferida para o próximo candidato na lista de espera.

Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar sua condição por meio de um laudo médico que ateste o tipo e grau de deficiência, com a respectiva referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A instituição de ensino superior pode solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações fornecidas pelos candidatos.

Metade das vagas é reservada para o Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações. A comissão pode exigir documentação complementar em caso de inconsistências.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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