Professores afastados de suas funções em Salas de Leitura após licenças médicas concedidas entre junho e setembro deste ano deverão ser reintegrados, conforme uma liminar de urgência emitida pela 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
A decisão favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) amplia uma determinação anterior que já impedia os afastamentos. Embora a Secretaria de Educação tenha interrompido os desligamentos a partir de 3 de outubro, a nova liminar estende essa proteção por 120 dias, impactando cerca de 600 professores que necessitaram se afastar por motivos de saúde, de acordo com a representação dos trabalhadores.
O juiz Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, estipulando uma multa diária de R$ 1 mil por professor, com um limite de R$ 50 mil.
Para a Apeoesp, a decisão judicial representa o reconhecimento de que afastamentos por motivos de saúde não podem resultar em punição ou desligamento de docentes. O sindicato considera que a medida retrocede em quatro meses para impedir que a secretaria esvazie a decisão anterior, mantendo a punição aos profissionais.
As Salas de Leitura são espaços de docência especializados, acessíveis após a apresentação de um projeto didático do professor à comunidade escolar. O afastamento após licenças médicas é uma prática que ocorre há mais de uma década, com critérios variáveis conforme as diferentes gestões.
O programa beneficia estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual, utilizando o acervo disponível na própria unidade, inclusive para empréstimo. Em muitas comunidades, as Salas de Leitura representam a única biblioteca pública acessível às famílias.
De acordo com informações da Secretaria de Educação, mais de três mil escolas no estado participam do programa, contando com aproximadamente seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários.
A rede estadual tem 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a liminar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br