Câmara aprova projeto sobre Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Aprovado em primeira votação, na reunião ordinária desta sexta-feira (06/12), na Câmara de Timóteo, o PL 4.623 que determina a gratificação pelo encargo de membro da Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assinado pelo Executivo Municipal. Conforme o projeto, os membros da comissão fazem jus à gratificação, visto que essa atividade é “alheia às suas atribuições do cargo efetivo ou realizadas em condições anormais de regular exercício”.
O projeto prevê que a gratificação será paga uma única vez, após a conclusão de cada processo instaurado. “A matéria mantém os mesmos percentuais já pagos. O que altera é que, atualmente, a remuneração é feita no início do processo, e, com a aprovação do PL, será feita no final, que eu entendo ser o melhor”, destacou o vereador Adriano Alvarenga.
Opinião compartilhada pelo vereador Brinnel Tozatti: “vários processos são iniciados na Administração, mas não são concluídos. Remunerar apenas ao final do processo garantirá a conclusão dos mesmos”, observou.
Queimadas
Já em segunda votação, os vereadores aprovaram na reunião desta sexta, o PL 4.620, que institui a semana municipal de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas e rurais em Timóteo, de autoria do vereador Nelinho Ribeiro.
Outra matéria que passou na segunda votação foi o PL 4.621, que determina a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e idosos, de autoria do vereador Geraldo Gualberto.
Vista
O vereador Adriano Alvarenga pediu vista do PL 4.624, que dispõe sobre a realização do processo de escolha para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas da rede municipal de ensino de Timóteo. Na verdade, a matéria altera alguns dispositivos da Lei 3.527/2017, que trata do tema.
Outra matéria que teve pedido de vista, mas pelo vereador Nelinho Ribeiro, foi o PL 4.619, que propõe uma alteração na Lei 3.687/19, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo, de autoria do Executivo. O PL extingue dois cargos (ambos funções de chefia) e cria o cargo de Gerente Municipal de Contratos, responsável pela captação e aplicação de recursos externos.
Ambos os pedidos de vista foram concedidos pelo presidente da Casa, Reygler Max.
Plano Diretor
Para ampliar a discussão com a comunidade sobre o Plano Diretor de Timóteo (Projeto de Lei Complementar 014), na próxima segunda-feira (09/12), o plenário da Câmara será palco de uma oficina sobre o tema conduzida por técnicos da Prefeitura de Timóteo.
O encontro, que terá início às 14h, será um momento para que a população possa entender melhor, questionar e também dar sugestões ao projeto.
COMENTÁRIOS